ATO Nº 074/2013 – DISP. 10/04/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 074/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO ao Servidor THIAGO DIAS DUARTE ANALISTA JUD. 02 – AJ – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR – DIRETORIA DO FÓRUM de CARIACICA/ES, pelo prazo de 10 (dez) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme a R. Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo-Disciplinar nº. 2012.00.583.571(0001695-73.2012.8.08.0000 – Cons. Magistratura).

Publique-se.

Vitória-ES, 04 de abril de 2013.

DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça