ATO Nº 53/2013 – DISP. 09/03/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 053/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias ao Sr. LUCIANO BATISTA MUNIZ – Oficial do Cartório de Registro civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Monte Sinai da Comarca de Barra de São Francisco/ES, com fundamento no artigo 32, III, da Lei nº. 8.935/34, tendo em vista r. Decisão preferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2012.01.146.518 (1033944) desta Corregedoria Geral da Justiça.

Publique-se.

Vitória-ES, 23 de janeiro de 2013.

DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça