ATO Nº 59/2013 – DISP. 07/03/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 059/2013

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Corregedora da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao Sr. CARLOS ALBERTO SILVEIRA RANGEL – Analista Judiciário Especial – Escrivão da Vara Única da Comarca de Apiacá/ES , com fundamento no artigo 236, da Lei Complementar nº. 46/94.

Publique-se.

Vitória-ES, 25 de fevereiro de 2013.

DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
VICE-CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA