ATO Nº 075/2013 – DISP. 18/04/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 075/2013

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Corregedora Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias a Sra. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO – Tabeliã e Oficiala do Cartório do 1º Oficio da 2ª Zona da Serra/ES, com fundamento no artigo 31, incisos, III e V, da Lei nº. 8.935/34, tendo em vista R. Decisão nos autos do processo nº. 2012.00.805.404 (1114365-CGJ) desta Corregedoria Geral da Justiça.

Publique-se.

Vitória-ES, 09 de abril de 2013.

DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice-Corregedora Geral da Justiça