ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/2018 – DISP. 22/03/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/2018

Estabelece a força tarefa para o cadastramento das pessoas presas no Espírito Santo e dos mandados de prisão em aberto no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e dá outras providências.

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do c. Supremo Tribunal Federal e do c. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, no dia 20 de outubro de 2017, anunciou a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), plataforma digital do Poder Judiciário organizada com o objetivo de reunir, em um só cadastro, os dados sobre a população carcerária brasileira;

CONSIDERANDO que o c. Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que o BNMP 2.0 deverá ser implantado e estar em funcionamento a partir de maio do corrente ano;

CONSIDERANDO a instituição do Ato Normativo nº 053/2018, publicado no Diário da Justiça de 08 de março do corrente ano, o qual instituiu o Grupo de Trabalho para a implantação do BNMP 2.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo foi escolhido pelo c. Conselho Nacional de Justiça como piloto dentre os Tribunais da Região Sudeste para a implantação do BNMP 2.0;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de março do corrente ano, a equipe do Conselho Nacional de Justiça realizou, sob a coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF,o treinamento de juízes e servidores que atuam em Varas Criminais e de Família para operarem o referido sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento, inicialmente, de todas as pessoas presas no Estado do Espírito Santo, independentemente do título da prisão, no BNMP 2.0, e em segundo momento, também dos mandados de prisão em aberto;

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir a “Força Tarefa” para o cadastramento das pessoas presas no Estado do Espírito Santo no BNMP 2.0, integrada pelos seguintes servidores do Poder Judiciário:

– Isabela Hollunder Apolinário de Souza, Analista Judiciário – Execução Penal

– Carla Mileipe Festa, Analista Judiciário – Execução Penal

– Carlos Henrique Meneghel de Almeida, Analista Judiciário – Execução Penal

– Leandro Machado de Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal

– Leandro Silva Oliveira, Analista Judiciário – Execução Penal

– Rodson Barcellos Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal

– Lourenço Peruchi Guimarães, Analista Judiciário

– Deise Peçanha Moreira Vieira, Analista Judiciário

– Dayla Meneghel Pereira, Analista Judiciário

– Fernando Colombi da Silva Leite, Analista Judiciário – Execução Penal

– Márcia Cunha Moulin Maraboti, Analista Judiciário

– Rosana Paiva de Oliveira, Analista Judiciário

– Rita Calil, Analista Judiciário

– Marcus Pinto Sobrosa, Analista Judiciário – Execução Penal

– Telma de Fátima Noack de Souza, Analista Judiciário Especial

– Surama Camurugi Basílio, Analista Judiciário

– Andréa de Crignis Brasil, Analista Judiciário

Parágrafo único. A Força Tarefa terá duração de 30 (trinta) dias, com data de início em 26/03/2018, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, caso seja necessário.

Art. 2º. A Força Tarefa desenvolverá as suas atividades em sala própria no prédio da Corregedoria Geral de Justiça e, no primeiro momento, realizará o cadastro dos presos condenados cujas guias de execução tramitem na 8ª Vara Criminal de Vila Velha (regime fechado), VEP de Vila Velha (regime semiaberto), 2ª Vara Criminal de Viana (todos os regimes), 7ª Vara Criminal de Vitória (medidas e penas alternativas) e 9ª Vara Criminal de Vitória (regime aberto e livramento condicional), observada essa ordem.

Parágrafo único. Após o período inicial de 30 (trinta) dias, será analisada pela Supervisão do GMF/SC a conveniência de estender a atuação da Força Tarefa para as Varas Criminais com elevado número de réus presos, bem como para o cadastramento dos mandados de prisão em aberto.

Art. 3º. Os servidores que compõem a Força Tarefa poderão atuar, caso seja necessário, e mediante designação específica, em qualquer unidade judiciária do Estado do Espírito Santo onde tramite processo com pessoa presa;

Parágrafo 1º. Os servidores integrantes da Força Tarefa que ocupem função gratificada no âmbito do Poder Judiciário nela atuarão sem prejuízo do exercício de suas funções nas respectivas unidades judiciárias;

Parágrafo 2º. Os analistas de execução exercerão as suas atividades na Força Tarefa sem prejuízo de suas atuações em inspeções nas unidades prisionais;

Art. 4º. A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça viabilizará as providências de tecnologia da informação, manutenção e infraestrutura, gestão de pessoas, dentre outras, que se fizerem necessárias à consecução dos objetivos da Força Tarefa.

Art. 5º. A fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos trabalhos ficarão a cargo da juíza corregedora Patrícia Faroni e da servidora Cinthya Tofano Cuzzuol Paier, Coordenadora de Monitoramento de Magistrados a quem incumbirá o gerenciamento do sistema de controle de acesso do CNJ, como administradora regional, sob a supervisão do Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 6º. A coordenação dos trabalhos e os atos materiais ficarão a cargo dos Juízes de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, e Daniel Peçanha Moreira, com o auxílio do Analista de Execução Penal Leandro Silva Oliveira, sob a supervisão do Desembargador Fernando Zardini Antonio, Supervisor Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo. (Errata disponibilizada no ediário de 20/04/2018)

Parágrafo único. Os trabalhos da Força Tarefa poderão ser desenvolvidos em dias de sábado, domingo e feriados, durante 06 (seis) horas diárias, mediante compensação, aplicando-se, no que couber, as diretrizes do Ato Normativo Conjunto nº 008/2016, publicado no DJ de 08/07/2016, e, neste caso, poderá contar com servidores voluntários que não integrem a Força Tarefa, desde que capacitados para tanto. (Errata disponibilizada no ediário de 20/04/2018)

Art. 7º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 21 de março de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo

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