ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 067/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM é responsável, como gestor único, pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade da transferência da gestão total dos benefícios dos servidores inativos do Poder Judiciário ao IPAJM, em observância ao disposto no artigo 40, § 20 da Constituição Federal, bem como quanto às disposições contidas na Lei Complementar nº 282/2004,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído mutirão na Secretaria de Gestão de Pessoas deste Egrégio Tribunal de Justiça para realização da migração dos dados cadastrais e funcionais dos servidores inativos deste Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o Sistema Integrado de Administração e Recursos Humanos do Espírito Santo , utilizado por aquele órgão previdenciário.
§1º – O mutirão realizar-se-á no período de 02/04/2018 a 02/06/2018.
§ 2º – Os servidores selecionados para compor o mutirão atuarão com extensão da carg horária em 2 (duas) horas extras diárias, podendo ocorrer no período das de 8h às 12h.
Art 2º – O mutirão será formado pelos seguintes servidores:
I – Alessandra da Silva Batista Bissoli
II – Alexsandra Lopes Cristóvão
III – André Bianchini Marins
IV – Andressa Oliveira Di Cavalcanti
V – Carmen Lúcia Barcelos Farias
VI – Fabrício da Silva Cabidelli
VII – Fátima Rocha Cabral
VIII – Felipe Dellatorre Ribeiro
IX – Flávia Soneghet Euclydes Walker
X – Gabrielle Neves Telles
XI – Juliana Silva Coelho
XII – Leandra Ferraz de Castro Dias
XIII – Niceia Helena Salvador
XIV – Rosely Socolott da Silva Santos
XV – Theresinha Antoniazzi Avancini
Art. 3º – Os servidores que participarem do mutirão assinarão lista de presença que, no prazo de cinco dias após a conclusão, será encaminhada à Seção de Registro Funcional de Servidores, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com as horas efetivamente trabalhadas por cada um, para fins de registro em ficha funcional.
Art. 4º – As horas laboradas serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e os servidores poderão compensá-las por gozo de folga mediante a autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 5º – Os servidores efetivos e estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2773/2012, publicado no Diário da Justiça de 25/10/2012.
Publique-se.
Vitória/ES, em 27 de março de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente