ATO NORMATIVO Nº 067/2018 – DISP. 02/04/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 067/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM é responsável, como gestor único, pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade da transferência da gestão total dos benefícios dos servidores inativos do Poder Judiciário ao IPAJM, em observância ao disposto no artigo 40, § 20 da Constituição Federal, bem como quanto às disposições contidas na Lei Complementar nº 282/2004,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído mutirão na Secretaria de Gestão de Pessoas deste Egrégio Tribunal de Justiça para realização da migração dos dados cadastrais e funcionais dos servidores inativos deste Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o Sistema Integrado de Administração e Recursos Humanos do Espírito Santo , utilizado por aquele órgão previdenciário.

§1º – O mutirão realizar-se-á no período de 02/04/2018 a 02/06/2018.

§ 2º – Os servidores selecionados para compor o mutirão atuarão com extensão da carg horária em 2 (duas) horas extras diárias, podendo ocorrer no período das de 8h às 12h.

Art 2º – O mutirão será formado pelos seguintes servidores:

I – Alessandra da Silva Batista Bissoli

II – Alexsandra Lopes Cristóvão

III – André Bianchini Marins

IV – Andressa Oliveira Di Cavalcanti

V – Carmen Lúcia Barcelos Farias

VI – Fabrício da Silva Cabidelli

VII – Fátima Rocha Cabral

VIII – Felipe Dellatorre Ribeiro

IX – Flávia Soneghet Euclydes Walker

X – Gabrielle Neves Telles

XI – Juliana Silva Coelho

XII – Leandra Ferraz de Castro Dias

XIII – Niceia Helena Salvador

XIV – Rosely Socolott da Silva Santos

XV – Theresinha Antoniazzi Avancini

Art. 3º – Os servidores que participarem do mutirão assinarão lista de presença que, no prazo de cinco dias após a conclusão, será encaminhada à Seção de Registro Funcional de Servidores, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com as horas efetivamente trabalhadas por cada um, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 4º – As horas laboradas serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e os servidores poderão compensá-las por gozo de folga mediante a autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 5º – Os servidores efetivos e estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2773/2012, publicado no Diário da Justiça de 25/10/2012.

Publique-se.

Vitória/ES, em 27 de março de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente