OFÍCIO-CIRCULAR Nº 030/2018 – DISP. 19/04/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 30/2018

Protocolo 2018.00.467.222

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do expediente protocolizado sob nº 11258-WHRWWI da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que o referido expediente informa sobre a inutilização do Papel de Segurança de nº A1913585, que seria utilizado para o ato de aposição da apostila.6.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 06 de abril de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI