PROVIMENTO Nº 09/2018 – DISP. 05/07/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO n.º  09/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Pedido de Providências n.º 0009826-84.2017.2.00.0000 da Corregedoria Nacional de Justiça, instaurado para acompanhar o cumprimento da Meta 07 apresentada no “I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, realizado em 07/12/2017;

CONSIDERANDO que a Meta 07 consiste em “desenvolver selo digital para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais com a funcionalidade QR CODE para que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como o implementando funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela corregedoria de justiça”;

CONSIDERANDO a Decisão/Ofício CMFE N.º 263/2018, proferida no expediente administrativo de n.º 2018.00.106.036;

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR à Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para que indique o endereço da internet (URL) para onde deve apontar o QR CODE, a fim de que o usuário possa efetivamente obter o resultado da consulta ao selo digital de forma automática.

Art. 2º. CONCEDER prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste provimento, para que os delegatários possam adequar os serviços cartorários ao sistema QR CODE.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 04 de julho de 2018

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor Geral da Justiça