OFÍCIO-CIRCULAR N.º 085/2018 – DISP. 12/07/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 85/2018

2018.00.903.170 e 201800903919

 

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicados protocolizados sob nºs  2018.00.903.170 e 201800903919 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos do Balneário de Camboriú/SC, conforme certidão em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a certidão em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 04 de julho de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI