ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 032/ 2018 – DISP. 17/07/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 032/2018

Dispõe sobre a realização de esforço concentrado nas unidades judiciárias com competência em matéria criminal e execuções penais em atendimento à orientação do C. Conselho Nacional de Justiça.

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0477217, oriundo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça, solicitando empenho deste Tribunal de Justiça no julgamento dos processos e reanálise da manutenção da custódia cautelar das pessoas privadas de liberdade há mais de 180 dias, e definitivos, quanto aos benefícios da execução, especialmente, a aplicação dos decretos de indulto e comutação;

CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento por este Tribunal de Justiça de relatório ao C. Conselho Nacional de Justiça, informando o número de audiências realizadas, sentenças, despachos e decisões interlocutórias proferidas;

RESOLVEM:

Art. 1º. Solicitar que as unidades judiciárias com competência criminal e execuções penais instituam esforço concentrado em seu âmbito, visando proferir o maior número possível de julgamentos em processos de réus presos, revisão de prisões provisórias e apreciação de benefícios em execução penal.

Parágrafo único. As unidades judiciárias deverão encaminhar à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais, até o dia 03/08/2018, através do e-mail execucoes-penais@tjes.jus.br, relatório contendo o número de audiências realizadas, sentenças, despachos e decisões interlocutórias proferidos no período.

Art. 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 16 de julho de 2018.

 

 

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo