ATO NORMATIVO Nº 129/2018 – DISP. 16/07/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 129/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.983.097, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Eduardo Geraldo de Matos, Juiz de Direito, em que requer a suspensão dos prazos processuais retroativa na Comarca de Guaçuí no dia 04 de Julho de 2018, tendo em vista a ocorrência de defeito técnico no aparelho modem da operadora OI naquela data, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais no dia 04 de Julho de 2018 na Comarca de Guaçuí.

Publique-se.

Vitória, 12 de Julho de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente