Corregedoria Geral da Justiça publica novas regras para destruição de drogas e armas de fogo apreendidas


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A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJES) publicou nesta quinta-feira (19) duas normativas de grande relevância para a segurança pública do estado. A assinatura dos atos aconteceu no final da tarde de ontem e foi prestigiada pelo presidente do TJES, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama e pelo governador Paulo Hartung.

O primeiro ato é a Instrução Conjunta Nº 001/2018, que dispõe sobre a destruição de substâncias entorpecentes apreendidas em inquéritos policiais e processos criminais. O documento foi elaborado e assinado em conjunto pelo Corregedor Geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Tenente Coronel Nylton Rodrigues Ribeiro Filho, pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado, Guilherme Daré de Lima e pela Corregedora Geral da Polícia Civil do Espírito Santo, Fabiana Maioral Foresto.

A instrução estabelece que os juízes com competência para julgar crimes relativos a tráfico de entorpecentes deverão determinar a destruição das drogas apreendidas no prazo de 10 dias, mantendo apenas a amostra necessária para a realização do laudo definitivo.

No momento da assinatura do ato, o desembargador Samuel Meira Brasil Jr afirmou: “10 dias para as drogas serem destruídas é um prazo bem curto e vamos resolver um problema crônico, um problema sério, que aflige não apenas o Estado do Espírito Santo mas também outros estados da federação”.

A segunda normativa é o Provimento Nº 11/2018 que trata do destino e da destruição de armas de fogo e munições apreendidas em processos. A partir de agora, elas não serão mais recebidas pelos fóruns e deverão permanecer junto à autoridade policial e depois encaminhadas ao exército para destruição ou reaproveitamento.

Sobre a implementação da nova regra, o Corregedor Geral da Justiça explica: “É claro que toda mudança implica uma alteração de estrutura, de mentalidade. Nós teremos 60 dias para as armas não entrarem mais nos fóruns. Nesse período a Polícia vai empreender toda a logística necessária. Depois disso teremos mais 120 dias para que as armas guardadas nos fóruns sejam encaminhadas para a Polícia Civil. E depois de feita a perícia, elas seguem para o exército para serem reaproveitas ou destruídas”.

Para o Secretário Geral de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Tenente Coronel Nylton Rodrigues Ribeiro Filho, os dois atos representam um grande avanço para a sociedade: “É uma atitude positiva tomada pelos Poderes Judiciário e Executivo juntos para destruir rapidamente as drogas e as armas ilícitas. Estamos aumentando a segurança dos fóruns e das delegacias. É uma evolução de 30 anos em apenas dois atos”.

Acesse aqui os atos na íntegra

INSTRUÇÃO CONJUNTA N.º 001/2018

PROVIMENTO CGJES N.º 11/2018