ATO NORMATIVO Nº 134/2018 – DISP. 25/07/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

Ato Normativo Nº 134/2018

Institui e convoca equipe de trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação dos processos envolvendo Empresa de telecomunicações dos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 130/2018, publicado no Diário da Justiça de 16/07/2018, que instituiu a Pauta Concentrada de Audiências de Conciliação dos processos envolvendo Empresa de telecomunicações dos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Exmª. Sra. Dra. Cinthya Coelho Laranja, Juíza de Direito, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão da Pauta Concentrada de Conciliação dos processos envolvendo Empresa de telecomunicações dos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica.

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na respectiva Pauta Concentrada, no período de 08/08/18 a 10/08/18, no horário das 08:00 às 18:00 horas, no 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC localizado na Rua das Palmeiras, nº 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar – Santa Lúcia – Vitória/ES, conforme segue:

PATRICIA ABGUENEM ABIB GAMA

ANALISTA JUDICIÁRIO

PENELOPE VERVLOET FEU ROSA

ANALISTA JUDICIÁRIO

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização da Pauta Concentrada, atuando inclusive nas audiências.

Art. 4º – O 3º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias uteis após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 23 de julho de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente