ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 39/2018 – DISP. 09/10/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 39/2018

Implanta as audiências de custódia nas Comarcas de Colatina, Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte, Pancas, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia Branca, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici.

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 213, do C. Conselho Nacional de Justiça que determinou que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou a sua prisão ou apreensão;

CONSIDERANDO o teor da decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 347, em 09.09.2015, no sentido de determinar a todos os juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), no sentido de que toda pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença da autoridade judiciária;

CONSIDERANDO que o artigo 3º da Resolução TJES nº 013/2015 prevê a implantação gradativa do projeto audiência de custódia, em consonância com o cronograma a ser estabelecido pela Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que o C. Conselho Nacional de Justiça instaurou o procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 00013495.2016.2.00.0000, no bojo do qual o Excelentíssimo Conselheiro Márcio Schiefler Fontes proferiu decisão, concedendo aos Tribunais de Justiça o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento integral da Resolução nº 213/2015;

RESOLVEM:

Art. 1º – Implantar a Audiência de Custódia nas Comarcas de Colatina, Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte, Pancas, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia Branca, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici, a partir de 29 de outubro do corrente ano.

Parágrafo único – A 7ª Região do Plantão Judiciário, cuja sede é a Comarca de Barra de São Francisco, permanecerá com competência para apreciar as demais matérias do plantão, exceto a análise dos autos de prisão em flagrante delito.

Art. 2º – Até que a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS viabilize o espaço adequado para a realização do projeto no sistema prisional, as audiências de custódia serão realizadas em espaço devidamente equipado pela referida Secretaria, no Fórum da Comarca de Colatina.

Art. 3º – A partir do dia 29 de outubro do ano corrente, as Autoridades Policiais deverão realizar a comunicação das prisões em flagrante prevista no art. 306, do CPP de todas as Comarcas mencionadas no art. 1º deste Ato Normativo na Secretaria do Plantão de Flagrantes, mediante protocolo próprio ou através do email  plantaodeflagrantescolatina-protocolo@tjes.jus.br .

§1º – Nos dias em que houver expediente forense, as audiências de custódia serão realizadas pelos Juízes que integram a 6ª Região do Plantão Judiciário, em regime de plantão, no horário da manhã, cuja escala será elaborada pela Direção do Foro de Colatina, com auxílio do Juiz Coordenador local das audiências de custódia.

§2º – fica facultado aos juízes da 7ª Região o ingresso na escala mencionada no parágrafo anterior.

§3º – Nos dias em que não houver expediente forense, as audiências de custódia serão realizadas pelo Juiz escalado para o Plantão Judiciário, conforme escala da 6ª Região do Plantão Judiciário.

§4º – Por motivo de logística, considerando que a estrutura da audiência de custódia será montada dentro do Fórum de Colatina, o Plantão Judiciário da 6ª Região será sempre realizado na respectiva sede, até ulterior deliberação.

Art. 4º Incumbirá à Secretaria de Estado da Justiça realizar a apresentação do autuado à Autoridade Judiciária dentro do prazo fixado na Resolução nº 213/2015 do CNJ e demais normativos que tratam do tema, ficando responsável por manter a segurança do Magistrado e demais pessoas que devam participar da audiência de custódia.

Art. 5º – Aplicam-se, no que couber, as diretrizes da Resolução TJES nº 013/2015, publicada no DJ de 10/04/2015, bem como as regras do Plantão Judiciário.

Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Coordenação do projeto.

Art. 7º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 08 de outubro de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais