OFÍCIO-CIRCULAR Nº 185/2018. – DISP. 13/11/2018


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 185/2018.

Protocolo 201801676514

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES)

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.01.676.514da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que o referido comunicadoinforma sobre a inutilização do papelde segurança para aposição de Apostila de Haia A1599183,oriundodo Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro de Imóveis da Comarca de Garopaba/SC.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,09 de novembrode 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça