ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 042/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO oDecreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas– eSocial, para utilização no âmbito federal, estadual e municipal, como forma de unificação da prestação de tais informações tendo por finalidade padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição destas;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 09/2016, publicado em 27 de julho de 2016, que instituiu o Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do Sistema de Recadastro para que englobe todas as informações exigidas pelo e-Social e que não constam dos sistemas atualmente utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica suspenso, excepcionalmente no exercício de 2018, o Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – O Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, relativo ao exercício de 2019, ocorrerá nos meses de maio e junho daquele ano.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PU B L I Q U E – S E
Vitória, 07 de novembro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Corregedor Geral de Justiça