ATO NORMATIVO Nº 222/ 2018 – DISP. 29/11/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 222/ 2018

Prorroga a suspensão do atendimento ao público, das audiências, dos prazos processuais e dos demais atos na Vara de Execuções Penais (Regime Semiaberto) e na 8ª Vara Criminal (Regime Fechado) do Juízo de Vila Velha.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo nº 216/2018, que instituiu a “Força Tarefa” para o cadastramento das Guias de Execução Penal do Estado do Espírito Santo no SEEU, bem como do Ato Normativo n° 220/2018, publicados no Diário da Justiça, respectivamente, em 26 e 27 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do cronograma de atividades em virtude do aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos pela “Força Tarefa” até a presente data;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão do atendimento ao público, das audiências, dos prazos processuais e dos demais atos na Vara de Execuções Penais (Regime Semiaberto) e na 8ª Vara Criminal (Regime Fechado) , ambas do Juízo de Vila Velha, no período de 03 a 07 de dezembro de 2018, com o objetivo de viabilizar a continuidade da digitalização e do cadastramento das Guias de Execução Penal em trâmite em tais unidades judiciárias no SEEU, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 28 de novembro de 2018.

Des. NEY BATISTA COUTINHO

Presidente em exercício