Resolução CNJ nº 250 de 31/08/2018


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Ementa: Revoga a Resolução CNJ n. 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo.

Origem: Presidência

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a nova regra processual vigente, que dispensa a necessidade de declaração do magistrado em caso de suspeição por motivo de foro íntimo, conforme previsão contida no § 1º do art. 145 Código de Processo Cívil – Lei n. 13.105/2015;

 

CONSIDERANDO a incompatibilidade da Resolução CNJ n. 82/2009 com os ditames do art. 145, § 1º, do CPC;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0003154-94.2016.2.00.0000, na 18ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução n. CNJ 82/2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA