ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 042 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.409.715, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Charles Henrique Farias Evangelista, Juiz de Direito Diretor do Foro de Boa Esperança, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca no dia 22 de março de 2019;
CONSIDERANDO a razão do pedido, qual seja, a interrupção do serviço de energia elétrica naquela data devido a princípio de incêndio no aparelho de ar condicionado da Secretaria do Juízo, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Boa Esperança no dia 22 de Março de 2019.
Publique-se.
Vitória, 27 de Março de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente