ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 006/2019 – DISP. 17/04/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 006/2019

Dispõe acerca da implantação do protocolo de petições de juntada nas unidades judiciárias da Comarca de Itapemirim

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto n° 008/2015, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 1° de julho de 2015, foi implementado com sucesso no Juízo de Vitória, diminuindo o número de petições no protocolo geral, tornando-o mais célere, e que o artigo 5º, do referido Ato, prevê a expansão desse sistema para as demais Comarcas;

CONSIDERANDO que dito sistema foi implementado com sucesso em outros Juízos;

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado sob o nº 2018.01.840.670, no qual o Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itapemirim solicita a realização do protocolo de petições de juntada diretamente nas Secretarias das unidades judiciárias onde tramitam os feitos a que se destinam;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação consentiu tecnicamente com a solução e, inclusive, já aparelhou os cartórios com os mecanismos necessários à implementação das alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o trâmite das petições no protocolo geral, o que pode ser alcançado através da desburocratização na tramitação das petições com menor complexidade;

CONSIDERANDO que os requisitos de ordem técnica e administrativos encontram-se reunidos para a implementação das alterações no sistema de protocolização de petições;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o volume de petições recebidas nos “Protocolos Gerais” e, assim, permitir o remanejamento da força de trabalho;

RESOLVEM:

Art. 1º – O protocolo de petições de juntada na Comarca de Itapemirim se realizará diretamente nas respectivas secretarias das unidades judiciárias por onde tramitam os feitos a que se destinam, cabendo ao Exmº. Sr. Juiz de Direito Diretor do Foro disciplinar acerca da possibilidade, ou não, de também haver protocolo de petições de juntada perante o protocolo geral do Juízo.

§1º – São consideradas petições de juntada aquelas que não são autuadas em apartado e não geram número de registro independente do atribuído à ação principal.

§2º – As demais petições serão protocolizadas no protocolo geral.

Art. 2º – Nas petições de juntada sem meios de identificação do processo a que se destinam, o responsável pela secretaria entrará em contato com o advogado, por qualquer meio idôneo, para retirada ou adequação da petição, aguardando-se, no caso de impossibilidade de contato, por 30 (trinta) dias.

Art. 3º – As petições juntadas na respectiva serventia serão protocolizadas em sistema próprio, vinculado ao sistema central de protocolo.

Art. 4º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 16 de abril de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça