ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 053 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7002028-56.2019.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Marcelo Menezes Loureiro, Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciárias que funcionam no prédio do Fórum Criminal daquele Juízo, na presente data, tendo em vista a interrupção do serviço fornecimento de água;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais nas varas criminais – exceto a 7ª Vara Criminal (Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas – VEPEMA) e os Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública – e no 3º Juizado Especial Cível de Vitória, no dia 17 de abril de 2019.
Publique-se.
Vitória, 17 de Abril de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente