PROVIMENTO Nº 24/2019 – DISP. 11/06/2019 – REVOGADO


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REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES N.º 24/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei nº 234/2002 determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado;

CONSIDERANDO a competência para estabelecer os horários de funcionamentos das serventias extrajudiciais, atendidas as peculiaridades locais, conforme disposto no art. 4º caput e § 2º da Lei Federal nº 8.935/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da redação do dispositivo e padronização do horário de funcionamento em todo o Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO as consultas formuladas à Corregedoria Geral da Justiça pelos novos delegatários sobre o horário de funcionamento das serventias extrajudiciais no Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o caput do artigo 531 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, para constar a seguinte redação:

Art. 531. O expediente de serviço da atividade de Notas e Registro no Estado do Espírito Santo inicia às 09h00 (nove horas) e termina às 18h00 (dezoito horas), em todos os dias úteis, de segunda a sexta feira, sem exceção, facultado aos titulares das Serventias, sob sua total responsabilidade, estender a carga diária de funcionamento.”

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 31 de maio de 2019.

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA