OFÍCIO-CIRCULAR Nº 358/2019 – DISP. 27/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 358/2019

Protocolo 201900524133

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicadoenviados para esta Corregedoria sob o nº 201900524133 dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dMinas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referidocomunicados informasobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia – A4268207, A4268202, A4268206, A4268214, A4268233, A4268278, A4268355, A4268356;

– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4293780;

– 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Ipatinga – A4422012, A4422015, A4422016, A4422034, A4422037, A4422044, A4422057, A4422058;

– Registro Civil das Pessoas Naturais de São João Del-Rei – A3428079;

– Ofício do 3° Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte – A3943942, A3944760, A3944777, A3944774, A3944756, A3944752, A3944751, A3945246, A3943998, A3945245, A3945238, A3944483, A3944842, A3944843, A3944844, A3944480, A3944834, A3944848, A3943919, A3944824, A3944791, A3944790, A3944829, A3943951, A3943931, A3943939;

– 7° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A2152338, A 2152341;

– Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ouro Fino – A2019001, A2019134;

– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Governador Valadares – A3526745, A3526638;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem ocomunicados supracitadose adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,10 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça