PROVIMENTO Nº 19/2019 – DISP. 09/04/2019


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Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Estado do Espírito Santo

Corregedoria Geral da Justiça

PROVIMENTO Nº 19/2019

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária);

CONSIDERANDO que compete aos Juízes de Direito com competência em Registros Públicos “dirimir as dúvidas, de qualquer natureza, levantadas sobre registro público”, nos termos do artigo 59, VII, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária);

CONSIDERANDO que na última inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça foi determinada a instituição de uma rotina, para acompanhamento das soluções de dúvidas exaradas pelas varas de registros públicos com o objetivo de formar um banco de dados para consultas dos magistrados e identificação de situações comuns para solução geral pela Corregedoria Geral de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar aos Juízes de Direito com competência em Registros Públicos que encaminhem a esta Corregedoria cópias de todas as sentenças proferidas nas Suscitações de Dúvida.

§ 1º. O encaminhamento deverá ser feito pelo malote digital, para a Coordenadoria de Monitoramento dos Foros Judicial e Extrajudicial, que deverá armazenar em banco de dados, classificando-os por assunto, comarca e serventia.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 8 de abril de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Corregedor Geral da Justiça