ATO NORMATIVO Nº 107/ 2019 – DISP. 06/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 107/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000063-35.2019.8.08.0035, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos Magno Moulin Lima, Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível de Vila Velha, informando que ocorrerá a implantação, naquela Vara, da Paralelização de Processos, conforme orientação do Juiz responsável pela implantação, Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes;

CONSIDERANDO que a medida em questão inviabilizará o atendimento ao público, tendo em vista a reorganização de toda a estrutura física do cartório;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público na 4ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha no período de 06 a 12 de Agosto de 2019, ressalvada a apreciação de medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 05 de Agosto de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente