ATO NORMATIVO Nº 112/ 2019 – DISP. 13/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 112 /2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.01.175.545, encaminhado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, por meio do qual requer a suspensão dos prazos e atos processuais na Comarca da Capital tendo em vista a greve dos rodoviários, que vem impossibilitando o regular funcionamento dos transportes públicos;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos e atos processuais nos Juízos integrantes da Comarca da Capital (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana) no dia 12 de Agosto de 2019, ressalvando-se aqueles que foram praticados sem qualquer prejuízo.

Publique-se.

Vitória, 12 de Agosto de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente