OFÍCIO CIRCULAR Nº 0157818/7002439-02.2019.8.08.0000/2019 – DISP. 22/08/2019


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0157818/7002439-02.2019.8.08.0000

Senhores Delegatários responsáveis pelos serviços notariais e de registro do Estado do Espírito Santo,

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme o art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, no pedido de providências n.º 011283-20.2018.2.00.0000, visa ao cumprimento do Provimento n.º 74, de 31 de julho de 2018;

CONSIDERANDO que a norma técnica em referência prevê a adoção de padrões mínimos de tecnologia da informação pelos cartórios notariais e de registro, de acordo com as classes 1, 2 e 3, definidas no seu anexo, com o objetivo de garantir a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do pedido de providências n.º 7002439-02.2019.8.08.0000, no âmbito deste órgão censor;

RESOLVE:

DETERMINAR aos Delegatários responsáveis pelos serviços notariais e de registro que adotem os padrões mínimos de tecnologia da informação previstos no anexo do Provimento n.º 74, de 31 de julho de 2018, de acordo com a sua classe, comunicando a esta Corregedoria Geral da Justiça as providências tomadas, e, em caso negativo, apresentando as justificativas, no prazo de 10 (dez) dias.

Publique-se.

 

Vitória/ES, 18 de junho de 2019.

SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

CORREGEDOR