Alterado pelo PROVIMENTO Nº 52/2021 – Disp. 15/04/2020
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES Nº 31/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei nº 234/2002 determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado;
CONSIDERANDO o Provimento nº 62/2017 do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 do Provimento CNJ nº 62/2017 que prevê em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição de apostila, as autoridades apostilantes deverão informar imediatamente à respectiva Corregedoria Geral da Justiça, que dará ampla publicidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 do Provimento CNJ nº 58, o qual estabelece que em caso de inutilização do papel de segurança, a autoridade competente deverá destruí-lo mediante incineração ou procedimento semelhante, registrando o incidente em certidão, bem como comunicará o fato à Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o Ofício – Circular nº 117/2017 desta Corregedoria Geral da Justiça que padroniza a forma de registro da inutilização do papel de segurança na certidão a ser confeccionada pelos delegatários aptos a oferecer o serviço de apostilamento, conforme o disposto no Provimento CNJ nº 58/2016.
CONSIDERANDO que o Novo Código de Processo Civil determina que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria (i) fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça e (ii) praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das atribuições dos órgãos internos desta Corregedoria, visando à melhoria da eficiência e qualidade da prestação de serviço neste órgão;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar ao Coordenador de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial a proceder de ofício, dentro das suas atribuições, a publicação de Ofício-Circular acerca da inutilização dos papéis de segurança, noticiados a esta Corregedoria Geral da Justiça pelas autoridades apostilantes por meio de certidão, a fim de que seja dada ampla publicidade.
Art. 1º – Delegar ao Coordenador de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial a proceder de ofício, dentro das suas atribuições, à publicação de Ofício Circular acerca de inutilização de papéis de segurança, deste e de outros Estados, noticiados a esta Corregedoria Geral da Justiça pelas autoridades apostilantes, por meio de certidão, bem como de situações de falsificação de selos e documentos, oriundos de outros Estados, a fim de que seja dada ampla publicidade. Alterado pelo PROVIMENTO Nº 52/2021 – Disp. 15/04/2020
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 20/08/2019
DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA