ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 117/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7004645-86.2019.8.08.0000, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São José do Calçado, comunicando a interrupção do acesso à internet e aos sistemas judiciais na referida unidade judiciária na data de 22 de Agosto de 2019, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de São José do Calçado na data de 22 de Agosto de 2019, ressalvados os atos que puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 26 de Agosto de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente