ATO NORMATIVO Nº 118/ 2019 – DISP. 28/08/2019 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

Ato Normativo Nº 118/2019

Institui e convoca equipe de trabalho para atuar na Pauta Concentrada de mediação dos processos em trâmite nas Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 115/2019, publicado no Diário da Justiça de 20/08/2019, que instituiu a Pauta Concentrada de mediação dos processos em trâmite nas Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os(as) Excelentíssimos(as) Sr(a). Dr. Thiago Xavier Bento, Dr. Lailton dos Santos e Dra. Valquiria Tavares Mattos, Juízes de Direito, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão da Pauta Concentrada de mediação dos processos em trâmite nas Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na respectiva Pauta Concentrada, no período de 07/10/19 a 09/10/19 e 21/10/2019 a 25/10/2019, no horário das 8h00min às 18h00min, nas dependências da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim – FDCI, localizada na Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua – BR 482, nº 1759 e 1877 – 2º andar – Morro Grande, Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme segue: (Alterado pelo  ATO NORMATIVO Nº 132/2019 – disponível em 01/10/2019)

 

Jussiara dos Santos Martins de Souza

Instrutora de Mediação Judicial

Lavínia Vieira de Andrade Waichert Lyrio

Instrutora de Mediação Judicial

Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti

Instrutora de Mediação Judicial

Karina Taddei Lyra do Nascimento

Mediadora Judicial

Roberto Carlos Lima Gomes

Mediador Judicial

Valdeci Ataíde Cápua

Mediador Judicial

Jaklane de Souza Almeida

Instrutora de Mediação Judicial

Marcia Cristina de Godoys Monteiro

Instrutora de Mediação Judicial

Karina Taddei Lyra do Nascimento

Mediadora Judicial

Maria Dilce Lugon Graciosa

Mediação Judicial

Roberto Carlos Lima Gomes

Mediador Judicial

Valdeci Ataíde Cápua

Mediador Judicial

Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização da Pauta Concentrada, atuando inclusive nas sessões.

Art. 4º – O 6º CEJUSC enviará lista de presença da equipe de trabalho ao NUPEMEC que encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias uteis após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 26 de agosto de 2019.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 132/2019 PUBLICADO EM 01/10/2019