ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Ato Normativo Nº 118/2019
Institui e convoca equipe de trabalho para atuar na Pauta Concentrada de mediação dos processos em trâmite nas Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 115/2019, publicado no Diário da Justiça de 20/08/2019, que instituiu a Pauta Concentrada de mediação dos processos em trâmite nas Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os(as) Excelentíssimos(as) Sr(a). Dr. Thiago Xavier Bento, Dr. Lailton dos Santos e Dra. Valquiria Tavares Mattos, Juízes de Direito, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão da Pauta Concentrada de mediação dos processos em trâmite nas Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na respectiva Pauta Concentrada, no período de 07/10/19 a 09/10/19 e 21/10/2019 a 25/10/2019, no horário das 8h00min às 18h00min, nas dependências da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim – FDCI, localizada na Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua – BR 482, nº 1759 e 1877 – 2º andar – Morro Grande, Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme segue: (Alterado pelo ATO NORMATIVO Nº 132/2019 – disponível em 01/10/2019)
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Jaklane de Souza Almeida |
Instrutora de Mediação Judicial |
Marcia Cristina de Godoys Monteiro |
Instrutora de Mediação Judicial |
Karina Taddei Lyra do Nascimento |
Mediadora Judicial |
Maria Dilce Lugon Graciosa |
Mediação Judicial |
Roberto Carlos Lima Gomes |
Mediador Judicial |
Valdeci Ataíde Cápua |
Mediador Judicial |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização da Pauta Concentrada, atuando inclusive nas sessões.
Art. 4º – O 6º CEJUSC enviará lista de presença da equipe de trabalho ao NUPEMEC que encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias uteis após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 26 de agosto de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente