ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0199474/7004106-23.2019.8.08.0000
Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o que se tem constatado acerca da ocorrência do fenômeno da prescrição, como causa de extinção da punibilidade, em várias fases da persecução penal, frustrando a pretensão punitiva do Estado;
CONSIDERANDO as solicitações formuladas pelo Exmo. Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, Des. Fernando Zardini Antonio, por meio dos OFÍCIOS SUEXP nº. 390/2018 e n.º 283/2019;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todos os Magistrado com competência criminal do Estado do Espírito Santo acerca dos termos do ofício SUEXP nº 283/2019 da lavra do Exmo. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, Desembargador Fernando Zardini Antonio, em anexo.
Publique-se.
Vitória/ES, 20 de agosto de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor Geral da Justiça