ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 119/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000011-45.2019.8.08.0033, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Antonio Carlos Facheti Filho, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Montanha, comunicando a interrupção do acesso à internet e aos sistemas judiciais na referida unidade judiciária no período de 19 a 20 de agosto de 2019, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Montanha no período de 19 a 20 de agosto de 2019, ressalvados os atos que puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 28 de Agosto de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente