ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 019/2019 – DISP. 10/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 019 /2019

Institui Grupo de Trabalho do Mês Nacional do Júri para planejar, organizar e executar as ações necessárias ao êxito do programa “Mês Nacional do Júri” (Portaria nº 69/2017, do CNJ).

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais, de Execução Penal e de Violência Doméstica, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, inciso II da Portaria nº 69/2017, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que institui o Mês Nacional do Júri como esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a política de capacitação permanente de magistrados e servidores, destinada à realização de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com a finalidade de alcançar maior celeridade e efetividade na solução dos processos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Grupo de Trabalho do Mês Nacional do Júri, que será integrado pelos seguintes membros:

I – GISELE SOUZA DE OLIVEIRA – Juíza de Direito Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, que o presidirá;

II – ANDRÉ GUASTI MOTTA – Juiz de Direito;

III – MARCOS PEREIRA SANCHES – Juiz de Direito;

IV – RITA DE CASSIA BARCELLOS ALMEIDA – Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

V – CARLOS VINICIUS DE ARIMATEA – Secretário de Tecnologia da Informação;

Parágrafo único – O grupo reunir-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.

Art. 2º – O grupo ficará encarregado de planejar, organizar e executar as ações necessárias ao êxito do programa “Mês Nacional do Júri” (Portaria nº 69/2017, do CNJ), no âmbito de todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º – O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 09 de setembro de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais, de Execução Penal e de Violência Doméstica