OFÍCIO CIRCULAR Nº 446/2019 – DISP. 19/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 446/2019

Protocolos: 201901174363, 201901148808, 201901148850, 201901118222, 201901225934, 201901253745 e 201901253068

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob os nºs 201901174363, 201901148808, 201901148850, 201901118222, 201901225934, 201901253745 e 201901253068da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– Escrivania de Paz do Distrito de Pantano do Sul – A4770531, A4770533, A4770534, A4770535, A4770536, A4770537, A4770538, A4770540, A4770542, A4770544, A4770554, A4770574, A4770581, A4770585, A4770587, A4770589 e A4770597;

– Escrivania de Paz do Município de Mirim Doce da Comarca de Taió – A4679591, A4679572, A4679552 e A4679550;

– 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Joaçaba – A3778005;

– 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca do Balneário Camburiú – A4945877, A4945543, A4945544, A4945555, A4945559, A4944283, A4944282, A4945296, A4945303, A4945304, A4945305, A4945306, A4945307, A4945312, A4945313, A4945314, A4945315, A4945316, A4945317, A4945677, A4945639, A4945415, A4945500, A4945497, A4945498, A4945499, A5144502 e A5144619;

– Escrivania de Paz do Município de Arvoredo da Comarca de Seara – A5215035 e A5215036;

– Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Içara – A3542988, A3543054, A3543114, A3543113 e A3543130;

– Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Videira – A1196865;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 16 de setembro de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça