ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 455/2019
Protocolos: 201901365341, 201901333169, 201901375254 e 201901408442
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob os nºs 201901365341, 201901333169, 201901375254 e 201901408442 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– 1º Tabelionato de Notas e 3º Protestos de Títulos da Comarca do Florianópolis – A3468847
– Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Gaspar – A3510912 e A3510963,
– 3º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Itajai – A4158084, A4158498, A4158088, A4158235, A4158076, A4158202, A41581585, A4158182, A4158465, A4158233, A4158087 e A4158086.
– Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Palhoça – A1266761;
– Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Içara – A3543148 e A3543169:
– 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Joaçaba – A4529040 e A4529044.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,20 de setembro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça