OFÍCIO CIRCULAR Nº 455/2019 – DISP. 25/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 455/2019

Protocolos201901365341, 201901333169, 201901375254 e 201901408442

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicadoenviados para esta Corregedoria sob o201901365341, 201901333169, 201901375254 e 201901408442 dCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referidocomunicados informasobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– 1º Tabelionato de Notas e 3º Protestos de Títulos da Comarca dFlorianópolis – A3468847

– Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Gaspar – A3510912 e A3510963,

– 3º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca dItajai – A4158084, A4158498, A4158088, A4158235, A4158076, A4158202, A41581585, A4158182, A4158465, A4158233, A4158087 e A4158086.

– Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Palhoça – A1266761;

– Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Içara – A3543148 e A3543169:

– 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Joaçaba – A4529040 e A4529044.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem ocomunicados supracitadose adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,20 de setembro de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça