OFÍCIO CIRCULAR Nº 462/2019 – DISP. 17/10/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 462/2019

SEI 7004985-30.2019.8.08.0000

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o SEI 7004985-30.2019.8.08.0000da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins/TO;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre o extravio/perda dos selos 128090AAA285347 a 128090AAA285449 da Serventia de Títulos e Documentos de Paraíso do Tocantins e dos selos 128090AAA438962 a 128090AAA438963 da Serventia de Registro de Pessoas Jurídicas da mesma cidade.

RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 26 de setembro de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça