ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 149/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para a realização de Pauta Concentrada de Mediação Judicial, atendendo a necessidade de encaminhamento de parte dos Processos existentes neste Setor,contendo processos das áreas cíveis e família,do Juízo de Cariacica, que será realizada no 7° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, no período de 21/10/2019 a 23/10/2019, no horário das 08:00 às 12:00 horas, conforme abaixo:
FABIO RISSO ERRERA |
Mediador Judicial e Analista Judiciário, matrícula 207986-18 |
MARCIA VERÔNICA COUTINHO SANTOS |
Mediadora Judicial e Analista Judiciária, Matrícula 204353-71 |
MARÍLIA SANTOS NEVES DE ANDRADE |
Mediadora Judicial e Analista Judiciária, matrícula 207999-31 |
PATRÍCIA ROZINDO ROCHA WANDERKOKEN |
Mediadora Judicial e Analista Judiciária, matrícula 206413-94 |
Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação.
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 16 de outubro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE