ATO NORMATIVO Nº 154/2019 – DISP. 30/10/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 154/2019

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7005919-85.2019.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Wesley Sandro Campana dos Santos, Juiz de Direito Diretor do Foro de Rio Bananal, por meio do qual comunica a interrupção do serviço de internet na referida Comarca no dia 22 de Outubro de 2019, o que impediu o acesso aos sistemas judiciais e, por conseguinte, inviabilizou o desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Rio Bananal no dia 22 de Outubro de 2019, ressalvados os atos que puderam ser praticados.

 

Publique-se.

 

Vitória, 24 de Outubro de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente