ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 154/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7005919-85.2019.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Wesley Sandro Campana dos Santos, Juiz de Direito Diretor do Foro de Rio Bananal, por meio do qual comunica a interrupção do serviço de internet na referida Comarca no dia 22 de Outubro de 2019, o que impediu o acesso aos sistemas judiciais e, por conseguinte, inviabilizou o desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Rio Bananal no dia 22 de Outubro de 2019, ressalvados os atos que puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 24 de Outubro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente