ATO NORMATIVO Nº 163/2019 – DISP. 08/11/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

Ato Normativo Nº 163/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Conflitos;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e auxiliar a realização das sessões de mediação e conciliação judicial.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Excelentíssimo Dr. Thiago Albani Oliveira Galvêas, Juiz de Direito Diretor do Foro, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão da Pauta Concentrada de mediação e conciliação dos processos de competência cível e família em trâmite na Comarca de Jaguaré.

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada que será realizada na Comarca de Jaguaré, no período de 18/11/2019 a 22/11/2019, no horário das 8h30minàs 18 h, conforme segue:

Izabella Dalla Sily Casagrande

Coordenadora/Mediadora Judicial

Adriana Paiva Klawa Cau

Mediadora Judicial

Débora Cristina Cruz Chaves Rosa

Mediadora Judicial

Luciene Martins de Souza

Chefe do Setor de Conciliação

Michelli Pagotto Croscopp

Chefe de Secretaria

Roberto Carlos Moreira Braga

Mediador Judicial

Sabbrina Kelly de Oliveira

Assessora de Juiz de 1º Grau

Art. 3º – A Equipe de Trabalho contará com a valiosa atuação de Juízes Aposentados trabalhando como voluntários.

Art. 4º – A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação e conciliação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela coordenação e/ou condução das mediações e conciliações realizadas.

Art. 5º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis após o encerramento do evento, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 6º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 06 de novembro de 2019.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente