ATO NORMATIVO Nº 169/2019 – DISP. 12/11/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 169 /2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Equipe de Trabalho para a realização das sessões de conciliação e mediação realizadas no 6° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – Cachoeiro de Itapemirim, no período de 04/11/2019 a 19/12/2019, conforme listagem abaixo:

KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO

MEDIADORA JUDICIAL

ROBERTO CARLOS LIMA GOMES

MEDIADOR JUDICIAL

VALDECI ATAÍDE CÁPUA

MEDIADOR JUDICIAL

Parágrafo Único – Os Servidores acima que não forem lotados no 6º CEJUSC, informarão os dias e horários de disponibilidade para atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/conciliação mediante liberação da chefia imediata, devendo cumprir o Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 07 de novembro de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

PRESIDENTE