ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO Nº 031/2019
Dispõe sobre a eleição de Juízes de Direito Diretores de Foros no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno do dia 14/11/2019;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Ato Normativo n. 0008429-53.2-18.2.00.0000, na 279 Sessão Ordinária realizada 09 de outubro de 2018, onde foi revogado o artigo 15 da Resolução CNJ n° 67, de 03 de março de 2009 e alterar o § 2o do Artigo 6o da Resolução n° 67, de 03 de março de 2009;
RESOLVE: O Artigo 3o da Resolução n° 31/2017(TJES), passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 3º – Após a eleição prevista no artigo 2º, recebida a lista tríplice, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo procederá à escolha, dentre os nomes que a integram, fazendo-se a designação em até 05(cinco) dias, para o exercício da Direção do Foro, pelo período de 02(dois) anos, permitindo nova candidatura a cada biênio”.
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de Novembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente