ATO NORMATIVO Nº 003/2020 – DISP. 13/01/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 003 /2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual, bem como teor do art. 45, do mencionado Regimento;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente apresentado pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Elizabeth Lordes, Presidente em exercício da 1ª Câmara Criminal, nos autos do Procedimento SEI nº 2019.01.653.595, através do qual solicita a prorrogação da suspensão de prazos e do atendimento na aludida unidade judiciária, com o objetivo de viabilizar a implementação do Projeto de Gestão Integrada e de Padronização dos Procedimentos das Unidades Judiciárias;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais na Colenda Primeira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no período de 10 a 17 de janeiro de 2020, a fim de viabilizar a implementação do Projeto de Gestão Integrada e de Padronização dos Procedimentos das Unidades Judiciárias, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 10 de janeiro de 2020.

 

  Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

        Presidente