OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0316448/2020 – DISP. 24/01/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0316448/7000169-68.2020.8.08.0000

 

O Exmo. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento n. 61, de 17 de outubro de 2017, referendado pelo Plenário do Conselho Nacional da Justiça, no âmbito do Pedido de Providências n. 0005311-69.2018.2.00.0000 do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade ao referido Provimento, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo território nacional;

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA a todas as serventias judiciais, bem como aos oficiais e registradores do Estado do Espírito Santo da publicação do Provimento nº 61/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, devendo, a partir da entrada em vigor (19.12.2019), observar as determinações estabelecidas.

Publique-se.

 

Vitória/ES, 15 de janeiro de 2020.

 

 

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI