PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 018 /2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000005-17.2020.8.08.0061, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Bernardo Fajardo Lima, Juiz de Direito Diretor do Foro de Vargem Alta (em substituição), por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida unidade judiciária, no período de 20 a 26 de janeiro de 2020, em razão das fortes chuvas que atingiram aquele território na última sexta-feira (17 de janeiro de 2020), o que resultou na precariedade dos serviços públicos e de outras atividades essenciais, além da obstrução de significativa parcela das estradas que interligam a sede do juízo às comunidades locais e aos municípios contíguos;
CONSIDERANDO que a situação do Fórum da Comarca de Vargem Alta e das adjacências ainda não se regularizou, o que compromete o seu funcionamento e impede o pleno labor dos servidores e dos Magistrados que ali exercem suas funções;
RESOLVE:
PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências na Comarca de Vargem Alta no período de 27 a 31 de janeiro de 2020, sendo que os atos processuais que forem regularmente praticados nesse interstício serão considerados válidos.
Eventuais medidas urgentes deverão ser direcionadas à própria Comarca, onde serão apreciadas.
Publique-se.
Vitória, 23 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente