PROVIMENTO Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020 – REPUBLICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO N.º 03/2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

 

CONSIDERANDO que as constantes alterações legislativas apontam para a necessidade de atualização e aperfeiçoamento contínuos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO ser imprescindível sistematizar, unificar e organizar as diversas normas existentes, buscando sempre padrões de excelência na prestação do serviço judicial e extrajudicial aos usuários;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Republicar o novo Código de Normas disponibilizado por meio do Provimento nº 20/2017, com as alterações propostas pelas Comissões Revisoras instituídas pela Portaria CGJ/ES 01/2018, alterada pela Portaria CGJ/ES 14/2018, bem como pela Portaria CGJ/ES 01/2020, o qual é composto de dois tomos, um de Foro Judicial, com aplicação para os serviços dos foros judiciais de primeiro grau e outro, de Foro Extrajudicial, com aplicação para os serviços extrajudiciais, ambos disponíveis em dois arquivos digitais no sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça, em formato PDF.

Art. 2º. Este Código de Normas entrará em vigor em 1º de julho de 2020.

 

PUBLIQUE-SE, POR TRÊS (3) VEZES CONSECUTIVAS. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2020.

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça 

 

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO

ANEXO I – CLIQUE AQUI

ANEXO II – CLIQUE AQUI