RESOLUÇÃO Nº 17/2020 – DISP. 29/05/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO N° 017/2020

 

Disciplina a integração das Comarcas de Barra de São Francisco e Água Doce do Norte.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, que permite a reunião de duas ou mais comarcas contíguas para que constituam uma comarca integrada;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, da Resolução nº 184 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determina aos tribunais a adoção de providências para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas, podendo, para tanto, transferir a jurisdição da unidade judiciária ou Comarca para outra, de modo a propiciar aumento da movimentação processual para patamar superior;

CONSIDERANDO os estudos elaborados pela comissão constituída na forma do art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam integradas as Comarcas de Barra de São Francisco e Água Doce do Norte, sendo a sede localizada na Comarca de Barra de São Francisco, ambas integrantes da 10ª Região Judiciária.

Parágrafo único. Os atos processuais e outras diligências serão realizados, livremente, nos territórios das comarcas integradas.

Art. 2º. Os processos em trâmite na Comarca de Água Doce do Norte serão redistribuídos para a Comarca de Barra de São Francisco respeitando-se as competências das varas lá existentes, devendo haver distribuição por sorteio se houver mais de uma vara com competência concorrente.

Parágrafo único. O sistema eJUD permitirá o lançamento de uma identificação nos processos relativos à Comarca de Água Doce do Norte, de forma a permitir sua localização em caso de eventual desintegração.

Art. 3º. Ficam suspensas as remoções e promoções para a Comarca de Água Doce do Norte enquanto perdurar a integração disciplinada nesta Resolução.

Art. 4º. Os servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Comarca de Água Doce do Norte passam a ser lotados na Comarca de Barra de São Francisco, cabendo ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Barra de São Francisco a sua localização, conforme previsão do art. 26, XXXIII, do Código de Normas.

§ 1º. Durante os primeiros 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução, os servidores efetivos, comissionados e estagiários da Comarca de Água Doce do Norte farão uma revisão na taxonomia de todos os processos físicos e eletrônicos que serão enviados para a Comarca de Barra de São Francisco, sob supervisão do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Barra de São Francisco.

§ 2º. Os prazos e atos processuais dos processos oriundos da Comarca de Água Doce do Norte ficarão suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a revisão prevista no parágrafo anterior, bem como a distribuição prevista no art. 2º.

§ 3º. Respeitado o prazo do parágrafo primeiro, os servidores efetivos, comissionados e estagiários da Comarca de Água Doce do Norte poderão ser lotados em outra ou outras Comarcas, atendendo a critérios de conveniência e oportunidade da administração, oportunidade em que o previsto no caput deste artigo ficará superado.

Art. 5º. O uso do Fórum da Comarca de Água Doce do Norte será disciplinado pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Barra de São Francisco, até que eventualmente seja celebrado convênio para sua destinação.

§ 1º. Poderá ser instalado no Fórum da Comarca de Água Doce do Norte um posto avançado de atendimento, cabendo ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Barra de São Francisco definir a estrutura de funcionamento do aludido órgão.

§ 2º. No caso de instalação do posto avançado de atendimento previsto no item anterior, poderá ser celebrada parceria ou convênio com outros órgãos do Poder Judiciário e/ou instituições públicas, de forma a permitir o seu regular funcionamento.

§ 3º. O Juiz Diretor do Foro da Comarca de Barra de São Francisco pode instituir calendário periódico de atendimento dos jurisdicionados e realização de audiências nos postos avançados, em caráter itinerante.

Art. 6º. Os processos da Comarca de Água Doce do Norte que serão encaminhados para a Comarca de Barra de São Francisco, serão submetidos ao CEJUSC e à força tarefa instituída pelo Ato Normativo TJES nº 84/2019.

Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do E. TJES.

Art. 8º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 28 de maio de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do TJES