ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 028/ 2020 – DISP. 30/07/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 028/2020

Determina a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU na 2ª Vara de Conceição da Barra, 2ª Vara de Afonso Cláudio e 2ª Vara de Castelo, competentes para processar as guias de execução penal do regime aberto, livramento condicional e/ou penas restritivas de direitos e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispôs sobre a sua governança;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 01/2019, publicado no Diário da Justiça em 08/01/2019, definiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, como meio de controle informatizado da execução penal, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão da informação no âmbito da execução penal, tornando seu trâmite processual mais célere, eficiente e uniforme;

CONSIDERANDO que já ocorreu a implantação do SEEU nas Varas com competência exclusiva em execução penal deste Estado;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 304/2019, do Conselho Nacional de Justiça, de 17/12/2019, determinou que a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU;

CONSIDERANDO que a 2ª Vara de Conceição da Barra, 2ª Vara de Afonso Cláudio e 2ª Vara de Castelo concluíram os procedimentos de digitalização, cadastramento e implantação dos autos físicos de execução penal, com auxílio da Força Tarefa de implantação do SEEU;

RESOLVEM:

Art. 1º. Determinar a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, na 2ª Vara de Conceição da Barra, 2ª Vara de Afonso Cláudio e 2ª Vara de Castelo, a partir de 03 de agosto de 2020.

Art. 2º. A partir da data fixada no artigo anterior, estará vedada a expedição de guia de execução criminal nova no SIEP para as referidas unidades judiciárias, devendo, necessariamente, ser expedida nos moldes previstos no art. 6º do Ato Normativo Conjunto 01/2019, publicado no Diário da Justiça de 08/01/2019.

§ 1º. Tratando-se de remessa de guia de execução criminal em razão de progressão para o regime aberto ou livramento condicional ou mudança de endereço, deverá ser realizada através do SEEU.

§ 2º Em caso de regressão ou qualquer outra causa que determine a remessa da guia de execução criminal para uma das Varas de Execução Penal do Estado, deverá ser observado o disposto no art. 28, do Ato Normativo Conjunto nº 001/2019.

Art. 3º. Aplicam-se, no que couber, as diretrizes do Ato Normativo Conjunto 01/2019, publicado no Diário da Justiça de 08/01/2019.

Art. 4º. A partir da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU fica afastado o peticionamento por outro meio nas Unidades Judiciárias acima especificadas, salvo exceções legais.

Art. 5º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 29 de julho de 2020.

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica