ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 085/2020
Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, as regras do regime de Plantão Extraordinário estabelecido em virtude da doença COVID-19 pelos Atos Normativos n°s 64/2020, 68/2020 e 71/2020.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 2o, § 2º, da Resolução nº 322/2020 do CNJ, prevê que antes de autorizar o início da etapa preliminar para retomada dos serviços presenciais, deve haver consulta a diversos órgãos públicos, dentre eles o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Secretaria Estadual de Saúde, o Ministério Púbico, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a diversidade de respostas recebidas dos mencionados órgãos, convergindo, entretanto, para a necessidade de serem adotadas diversas providências no sentido de se evitar a contaminação pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 322/2020 do CNJ exige o fornecimento de diversos itens de proteção individual (EPI’s) para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, estando os procedimentos licitatórios em sua fase final;
CONSIDERANDO que o art. 2º, § 4º, da Resolução nº 322/2020 do CNJ, informa que será preferencialmente mantido o atendimento virtual, na forma das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário;
CONSIDERANDO que o art. 3º, II, Resolução nº 322/2020 do CNJ, permite a manutenção da suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso seja determinado o prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ nº 314/2020, pelo período que for necessário;
CONSIDERANDO a Portaria nº 147-R, de 25 de julho de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, na qual estabelece e divulga o mapeamento de risco instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, onde se constata que houve uma sensível melhora no mapa de risco dos municípios capixabas, sendo que poucos (18) mantém o patamar de RISCO ALTO, a grande maioria encontra-se no patamar de RISCO MODERADO, e outros tantos atingindo o patamar de RISCO BAIXO;
CONSIDERANDO assim que a situação relativa à disseminação do novo coronavírus pelo Estado do Espírito Santo demonstrou uma sensível melhora, afastando por ora o risco de saturação da rede de saúde (pública e privada) e indicando a possibilidade de retorno gradual das atividades do Poder Judiciário do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 09 de agosto de 2020 os prazos de vigência dos Atos Normativos nº 64/2020, nº 68/2020 e nº 71/2020, podendo, por ato da Presidência do E. TJES, haver alteração desta programação.
Art. 2o. Iniciar a partir do dia 10 de agosto de 2020, a fase inicial de retomada das atividades presenciais, conforme Ato Normativo que será publicado.
Parágrafo único. A data prevista no caput deste artigo poderá ser alterada, a depender das situações relacionadas à pandemia e ao controle de biossegurança.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua disponibilização no DJe.
PUBLIQUE-SE
Vitória/ES, 29 de julho de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo