PROVIMENTO Nº 29/2020 – DISP. 28/09/2020


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PROVIMENTO Nº 29/2020

Suspende os efeitos do Provimento nº 26, de 10 de agosto de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça, e dá outras providências.

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, conforme artigo 35, caput, do Código de Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 88, de 7 de julho de 2020, da e. Presidência do Tribunal de Justiça, que disciplinou o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER os efeitos do Provimento nº 26, de 10 de agosto de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça, com o retorno do trabalho presencial das atividades a partir de 28 de setembro de 2020, em observância ao Ato Normativo nº 88, de 7 de julho de 2020, da e. Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado.

Art. 2º. Salvo necessidade premente e manifesta de serviço, caracterizada inclusive pela impossibilidade de rodízio, estão autorizados a permanecer em trabalho remoto os servidores e magistrados que se encontram no grupo de risco, de acordo com as hipóteses estabelecidas no artigo 2º do Ato Normativo nº 88, de 7 de julho de 2020, da e. Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 1º. Os servidores que se enquadram na hipótese do caput poderão formular pedido de trabalho remoto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Corregedor Geral da Justiça.

§ 2º. É obrigatória a comprovação por meio de laudo médico que ateste a condição prevista no caput, que deverá ser encaminhado à respectiva Seção de Registro Funcional, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 3º. Deverão ser observadas todas as normas de biossegurança estabelecidas no Ato Normativo nº 88, de 7 de julho de 2020, da e. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º. Na hipótese de agravamento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, o sistema remoto de trabalho poderá ser restabelecido.

 

Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 25 de setembro de 2020.