ATO Nº 005/2020 – DISP. 20/10/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 005/2020

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 234, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 46/94:

Resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO ao servidor LUIZ FERNANDO GOMES SCHAIDERAnalista Judiciário 01 – QS – Oficial de Justiça Avaliador da Central de Mandados do Foro de Serra – Comarca da Capital/ES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no artigo 242 da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme a r. Decisão/Ofício CMFJ nº 0121/2020 de fls. 232/234, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2016.00.181.830 (0022767-72.2019.8.08.0000), desta Corregedoria Geral da Justiça.

Publique-se.

Vitória-ES, 29 de setembro de 2020.

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça